Uso de películas de policarbonato ainda é dúvida entre os donos de veículos

Para os vidros dianteiros é permito a transparência de 70 a 100 por cento, e para o vidro para-brisa, de 75 a 100 por cento de transparência
Para os vidros dianteiros é permito a transparência de 70 a 100 por cento, e para o vidro para-brisa, de 75 a 100 por cento de transparência
Hoje é difícil encontrar um veículo que não esteja com os vidros com películas de policarbonatos. Mas poucas pessoas sabem como se deve usar os chamados insulfims e a porcentagem permitida.

Os veículos com vidros escuros estão por toda parte. Mas nem todos seguem as regras determinadas pelo Conselho nacional de Trânsito. A resolução número 254 de 2007 estabelece alguns critérios.

Para os vidros traseiros, é permito o uso da película com a porcentagem de transparência de 28 a 100 por cento. Para os vidros dianteiros é permito a transparência de 70 a 100 por cento, e para o vidro para-brisa, de 75 a 100 por cento de transparência. Películas inferiores a 28% são proibidas, o que gera multa, apreensão do veículo e pontos na carteira na habilitação.

As películas permitidas são reconhecidas pelo selo holográfico que informa a originalidade do produto e sua densidade em porcentagens. É pelo selo que os policiais identificam se os veículos estão dentro das normas do CONTRAN.

Segundo a polícia militar não há uma fiscalização nas lojas que realizam a venda e a aplicação da película de policarbonato. A fiscalização acontece somente em blitz. Os policiais levam em conta o carimbo da chancela, uma vez que não há na cidade aparelhos que medem a transparência da película. Algumas delas não podem ser utilizadas de forma alguma, como as refletivas e metalizadas. Marcelo é dono de uma loja especializada em aplicação de películas, ele explica que a maioria dos motoristas opta pela colocação do material por conta da segurança.

Quem for flagrado dirigindo com a película proibida pode perder cinco pontos na carteira e pagar multa de 137 reais e 69 centavos.

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