Tribunal do jurí condena assassinos de Silvana General

O tribunal do júri condenou ontem Rodrigo Roberto de Almeida, conhecido como madruguinha, e Eduarda de Cássia da Silva Fonseca, ambos de 23 anos, a 20 anos de prisão pela morte de Silvana General, na época com 25 anos, setembro do ano passado. A dupla foi condenada a 21 anos de prisão, mas tiveram a remissão de um ano por serem réus primários e por terem confessado o crime, a pena foi reduzida para 20 anos de reclusão, por homicídio triplamente qualificado. Segundo consta dos autos, Silvana teria contraído uma dívida com Rodrigo em virtude de um suposto fornecimento de drogas ilícitas. Diante da inadimplência, no início da noite do dia 30 de setembro do ano passado, madruguinha teria ido á casa de Silvana, na rua Antônio Domingos Pasqua, na Vila Campanha, para efetuar a cobrança. Silvana teria informado a Rodrigo de que não dispunha da quantia necessária para o saldo do suposto débito. Diante da informação, Rodrigo ameaçou a vítima dizendo que iria lhe atear fogo, deixando o local. Pouco tempo depois Rodrigo voltou acompanhado por Eduarda de Cássia. Rodrigo teria jogado gasolina na vítima e Eduarda teria riscado um palito de fósforo, provocando fogo no corpo de Silvana, no momento em que ela teria saído da casa. Silvana com o corpo em chamas teria entrado em casa e a dupla fugido. Ela chegou a ser socorrida e ficou internada na UTI, mas não resistiu aos ferimentos.
Ao acusar os denunciados, o promotor Thales Tácito Cerqueira justificou que o crime foi praticado por vingança, que os mesmos se utilizaram de recurso que dificultou a defesa da ofendida; que embora Silvana tenha sido socorrida, não resistiu às queimaduras, vindo a falecer. Os acusados podem recorrer da decisão, mas permanecerão presos.

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