Juiz de Guaxupé suspende cobrança de taxas do ICMS da conta de luz

O Juiz Milton Biagione Furquim, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé suspendeu a cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de energia elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de energia elétrica (TUSD), que fazem parte o cálculo da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da conta de energia. A Tutela Antecipada foi concedida a um hotel de Guaxupé (MG), que contestou a cobrança das tarifas na conta de luz.

Na liminar, o Juiz determinou que a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais exclua as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), da base de cálculo do ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica do hotel em questão. O Estado tem cinco dias a contar da intimação da decisão para suspender a cobrança, sob pena de multa diária de R$5 mil até o limite de R$50 mil. O magistrado determinou, também, que as tarifas sejam discriminadas na conta de Energia e que a fornecimento seja mantido pela CEMIG.

O parte autora da ação ainda pede a restituição dos valores pagos das cobrança das tarifas nos último cinco anos. A Fazenda Pública de Minas Gerais tem trinta dias para contestar a decisão.

Debate Nacional
A cobrança da TUSD e TUST é motivo de debate entre os juristas da área tributária em todo o país. A exclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS pode representar uma economia de 20% no valor da conta de luz, mas é preciso contestar a cobrança judicialmente.

O Jornal TV SUL tentou contato com o hotel, autor da ação, que não comentou o assunto até o fechamento dessa publicação.

A Companhia Energética de Minas Gerais não é parte no processo e por isso não deverá ser comunicada da decisão do juiz de Guaxupé.

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